Você saberia explicar, hoje, a diferença exata entre o PAEE e o PEI se a supervisão da sua rede solicitasse os dois documentos de um mesmo aluno? Se a resposta envolve hesitação, atenção: desde 9 de dezembro de 2025, essa distinção deixou de ser um debate acadêmico e passou a ser uma exigência legal. O Decreto nº 12.773/2025, que alterou o Decreto nº 12.686/2025 (Política Nacional de Educação Especial Inclusiva), formalizou os dois instrumentos como documentos obrigatórios, distintos e complementares — e ainda elevou de 80 para 360 horas a formação continuada mínima exigida do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Neste artigo, você vai entender o que diz a nova redação legal, qual é a função de cada documento, o que a escola precisa registrar a partir de agora e por que a formação especializada se tornou requisito — e não diferencial — para atuar na área.
O que o Decreto 12.773/2025 estabelece
Publicado no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2025, o Decreto nº 12.773/2025 promoveu ajustes estratégicos na Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Para as escolas, o ponto mais sensível está na nova redação do art. 12 do Decreto nº 12.686/2025:
“É obrigatória a realização de documento individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, como PAEE e o PEI, que derive do estudo de caso.”
A norma vai além da obrigatoriedade. O 1º determina que a institucionalização do PAEE e do PEI compõe o Projeto Político-Pedagógico (PPP) do estabelecimento de ensino, e o 2º define quatro finalidades para os dois documentos: orientar o trabalho na sala de aula comum, o trabalho no âmbito do AEE, as atividades colaborativas na escola e as ações de articulação intersetorial (educação, saúde e assistência social).
Três consequências práticas merecem destaque:
- Os documentos derivam do estudo de caso, conduzido pela equipe pedagógica — e não de laudo médico. A oferta de apoios não pode ser condicionada a diagnóstico.
- A atualização deve ser contínua, o que exclui a prática de elaborar o plano em fevereiro e arquivá-lo até dezembro.
- PAEE e PEI passam a integrar formalmente o PPP, o que os torna documentos institucionais sujeitos a verificação, e não registros informais do professor.
Uma nota terminológica importante: até 2025, a sigla PAEE era amplamente usada na literatura para designar o “Público-Alvo da Educação Especial”. No novo marco legal, PAEE é o Plano de Atendimento Educacional Especializado. Escolas que mantêm documentos antigos devem revisar a nomenclatura para evitar ambiguidade nos registros.
PEI e PAEE não são a mesma coisa
A confusão entre os dois instrumentos é compreensível: ambos são individualizados, derivam do estudo de caso e tratam do mesmo estudante. A diferença está no escopo e na responsabilidade de elaboração.

Em síntese: o PEI responde à pergunta “o que este aluno vai aprender e como o currículo será acessível a ele?”; o PAEE responde a “quais serviços, recursos e estratégias especializadas eliminarão as barreiras identificadas?”. Um não substitui o outro — e a lei agora exige os dois, articulados entre si.
Vale registrar que o PEI já era prática consolidada internacionalmente. Um estudo comparativo publicado na Revista Brasileira de Educação, de Tannús-Valadão e Mendes (2018), analisou práticas de planejamento individualizado em diferentes países e já apontava a ausência do PEI na política educacional brasileira como uma lacuna. O Decreto 12.773/2025 encerra essa defasagem: o instrumento, antes recomendado pela literatura, agora é documento oficial obrigatório.
Formação de 360 horas: o novo patamar do professor do AEE
A segunda mudança estrutural está no art. 13. O professor que atua no AEE deverá ter formação inicial que o habilite à docência e formação continuada em educação especial inclusiva com carga horária mínima de 360 horas — patamar bem superior às 80 horas anteriormente admitidas em cursos de aperfeiçoamento. Para o profissional de apoio escolar, a exigência é de formação de nível médio acrescida de 180 horas específicas.
O recado do legislador é claro: cursos rápidos deixaram de ser suficientes para responder pela elaboração do PAEE, pela articulação com o PEI e pela condução do estudo de caso. Na prática, a formação em nível de pós-graduação lato sensu — que já parte de 360 horas — torna-se o caminho natural para atender ao requisito com sobra e profundidade.
O que a escola precisa organizar agora
Do ponto de vista documental, a gestão escolar deve estruturar um fluxo mínimo: estudo de caso registrado, com participação da família; elaboração de PEI e PAEE distintos e articulados; integração formal dos dois instrumentos ao PPP; e rotina de revisão contínua, com registros datados. Como o AEE não é reforço escolar — distinção que detalhamos no artigo O que é AEE na Educação Especial, a qualidade desses documentos depende diretamente da qualificação técnica de quem os elabora.
Especialize-se antes que a exigência bata à porta
Se a sua rede ainda não cobrou a adequação ao Decreto 12.773/2025, é questão de tempo. A Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva da Faculdade São Luís forma o profissional que a nova legislação exige: marco legal, elaboração de PEI e PAEE, estudo de caso, tecnologias assistivas e práticas de AEE — 100% online e com carga horária compatível com o requisito de 360 horas.
Perguntas frequentes
A escola pode elaborar um único documento que sirva como PEI e PAEE? Não é recomendável. A nova redação do art. 12 trata os dois instrumentos como documentos distintos, derivados do mesmo estudo de caso e articulados entre si. Unificá-los dilui o foco de cada um e fragiliza a documentação da escola em eventual verificação.
É preciso laudo médico para elaborar o PEI e o PAEE? Não. Os dois planos derivam do estudo de caso, conduzido pela equipe escolar com participação da família. A norma veda condicionar os apoios a diagnóstico, laudo ou relatório de profissional de saúde.
Quem já atua no AEE com curso de 80 horas precisa se requalificar? Sim, essa é a direção do novo marco legal. O art. 13 fixa o mínimo de 360 horas, em termos a serem detalhados por ato do Ministério da Educação. Uma pós-graduação lato sensu na área já cumpre o requisito.
Especialize-se antes que a exigência bata à porta
Se a sua rede ainda não cobrou a adequação ao Decreto 12.773/2025, é questão de tempo. A Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva da Faculdade São Luís forma o profissional que a nova legislação exige: marco legal, elaboração de PEI e PAEE, estudo de caso, tecnologias assistivas e práticas de AEE — 100% online e com carga horária compatível com o requisito de 360 horas.