Você, professor da Educação Básica, já compartilhou a sala de aula com um Profissional de Apoio à Inclusão? Se a resposta for sim, provavelmente já vivenciou os desafios e as possibilidades da educação inclusiva no dia a dia escolar.
A presença desse profissional costuma estar relacionada ao atendimento de estudantes público-alvo da Educação Especial, garantindo que eles tenham acesso e permanência as atividades escolares com mais autonomia, segurança e acessibilidade.
Mas será que todos sabem, de fato, qual é o papel desse profissional? Nos últimos anos, muitas dúvidas surgiram entre professores, gestores, famílias e até mesmo entre os próprios profissionais de apoio. Afinal, quais são suas atribuições? Quem tem direito a esse atendimento? Quais são os limites de sua atuação dentro da escola?
Com a publicação do Decreto nº 12.686/2025, essas questões ganharam novos contornos. A norma trouxe definições importantes sobre o Profissional de Apoio à Inclusão e reforçou diretrizes que impactam diretamente a organização das escolas e o atendimento aos estudantes.
Neste artigo, vamos conversar sobre as principais mudanças trazidas pelo decreto, esclarecer os pontos mais importantes da legislação e compreender, de forma prática, quem é esse profissional, quais são suas responsabilidades e por que sua atuação é tão importante para a construção de uma educação verdadeiramente inclusiva.
O Decreto nº 12.686/2025 explicado: por que essa nova regulamentação está transformando a Educação Inclusiva no Brasil
Se você atua na educação, provavelmente já percebeu que a inclusão escolar tem passado por importantes mudanças nos últimos anos. E uma das mais significativas veio com o Decreto nº 12.686/2025, regulamentado pela Portaria nº 421/2026.
Essas normas trouxeram orientações que antes não estavam tão claras na legislação. Na prática, isso significa mais segurança para as equipes escolares, mais organização no processo de inclusão e, principalmente, um fortalecimento dos direitos dos estudantes público-alvo da educação especial. Outro ponto importante é que elas reforçam a parceria entre escola e família, mostrando que a inclusão acontece quando todos caminham na mesma direção.
Mas quero fazer uma pergunta: você sabe, de fato, o que é a educação especial na perspectiva da educação inclusiva?
Essa é uma dúvida mais comum do que parece.
O próprio decreto reforça que a educação especial é uma modalidade transversal. Traduzindo para uma linguagem mais simples, isso significa que ela não está presente apenas em uma etapa da escolarização. Ela começa na Educação Infantil e acompanha o estudante durante toda a sua trajetória, passando pelo Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior e demais modalidades de ensino.
Agora pense comigo.
Você conhece todos os direitos dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação?
Esses estudantes têm direito a uma educação de qualidade, com equidade, adaptações e adequações curriculares, acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) e, quando realmente necessário, ao acompanhamento de um profissional de apoio escolar.
E é justamente aqui que está uma das maiores novidades do decreto.
Durante muito tempo, muitas pessoas acreditaram que bastava um laudo médico para garantir automaticamente um profissional de apoio na escola. Mas a legislação atual deixa isso muito claro: não é o diagnóstico que determina essa necessidade.
Quem define a necessidade desse profissional é escola juntamente com seus sistema de ensino, por meio de de um estudo de caso. É nesse momento que a equipe analisa como o estudante participa das atividades, quais barreiras enfrenta, qual é o seu nível de autonomia e quais estratégias já foram implementadas para favorecer sua aprendizagem e participação.

Isso não significa que os laudos médicos ou relatórios de outros profissionais da saúde deixaram de ser importantes. Muito pelo contrário. Eles contribuem para que a escola compreenda melhor o estudante. No entanto, eles não substituem a avaliação educacional nem determinam, sozinhos, a necessidade de um profissional de apoio.
Essa talvez seja uma das mudanças mais importantes trazidas pelo Decreto nº 12.686/2025: reconhecer que a decisão sobre o apoio escolar deve partir das necessidades educacionais observadas no cotidiano da escola, e não apenas do nome de um diagnóstico.
Profissional de Apoio à Inclusão: quem é, o que fazo quenão pode fazer? Entenda os limites da atuação previstos na legislação
Antes de tudo, é importante entender que esse profissional atua em parceria com a equipe pedagógica da unidade educacional, seja em Centros de Educação Infantil (CEIs), escolas de Ensino Fundamental, Ensino Médio ou em qualquer outra modalidade de ensino em que sua atuação seja necessária.
Uma das principais novidades trazidas pelo Decreto nº 12.686/2025, posteriormente alterado pelo Decreto nº 12.773/2025, é a exigência de formação continuada para o profissional de apoio escolar à inclusão. A norma estabelece que esse profissional deverá realizar uma formação com carga horária mínima de 180 horas, conforme os critérios definidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
Essa mudança representa um avanço importante para a educação inclusiva. Afinal, ao exigir uma formação específica e continuada, a legislação busca qualificar a atuação desses profissionais, garantindo um atendimento mais seguro, competente e alinhado às necessidades dos estudantes público-alvo da Educação Especial.
Mas você sabe, afinal, quais são os limites da atuação do profissional de apoio escolar?
Embora esse profissional desenvolva seu trabalho em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e com o Plano Educacional Individualizado (PEI), sua função não é a de professor. Isso significa que ele não é responsável por planejar aulas, elaborar estratégias pedagógicas, adaptar atividades curriculares ou realizar intervenções de natureza docente. Essas atribuições pertencem ao professor da turma, que continua sendo o responsável pelo planejamento, pela mediação do processo de ensino e pela avaliação da aprendizagem de todos os estudantes.
O papel do profissional de apoio escolar é oferecer o suporte necessário para promover a participação, a autonomia e o acesso do estudante às atividades escolares, sempre respeitando os limites de sua função e atuando de forma integrada com os demais profissionais da escola.
Higiene e cuidados pessoais: quando o apoio é necessário e como deve acontecer
O Decreto nº 12.686/2025 prevê que o profissional de apoio escolar poderá auxiliar o estudante nas atividades de higiene, sempre que houver necessidade. Esse atendimento deve ocorrer com respeito à privacidade, à dignidade e às escolhas do estudante, priorizando o desenvolvimento da autonomia. O objetivo é oferecer o suporte necessário, e não substituir aquilo que o estudante consegue realizar sozinho.
Alimentação com segurança e autonomia: o papel do Profissional de Apoio na rotina escolar
Outra atribuição do profissional de apoio é auxiliar o estudante durante a alimentação, quando necessário. Esse acompanhamento pode envolver o uso de utensílios, o posicionamento adequado ou outros cuidados relacionados à refeição. O apoio deve respeitar o tempo de cada estudante e estimular sua independência, sempre que possível.
Locomoção e acessibilidade: promovendo inclusão em todos os espaços da escola
O profissional de apoio também atua na locomoção, garantindo que o estudante tenha acesso e participe de todas as atividades e espaços da escola. Seu papel é reduzir barreiras, favorecer a mobilidade e promover uma participação segura e efetiva na rotina escolar.
Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva: recursos que ampliam a participação e a aprendizagem dos estudantes
O decreto ainda estabelece que o profissional de apoio pode auxiliar o estudante na comunicação, na interação social e na utilização de tecnologias assistivas e recursos desenvolvidos pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE). Esses recursos ampliam as possibilidades de expressão, participação e autonomia, contribuindo para uma inclusão mais efetiva no ambiente escolar.
Como os professores podem orientar os PAS – Profissionais de apoio que estão em suas salas de aula?
A parceria entre o professor e o Profissional de Apoio Escolar (PAS) é fundamental para promover uma inclusão de qualidade. Para que esse trabalho aconteça de forma organizada, algumas orientações são essenciais:
- Apresente a rotina da turma e os objetivos das atividades.
- Compartilhe o PEI e o PAEE, alinhando as estratégias de atendimento.
- Defina claramente as funções de cada profissional, respeitando os limites de atuação do PAS.
- Mantenha diálogo constante, avaliando necessidades e ajustes na rotina.
- Incentive a autonomia do estudante, evitando dependência desnecessária.
- Promova a interação do estudante com toda a turma, favorecendo sua participação nas atividades.
Quando professor e PAS trabalham em parceria, cada um respeitando suas atribuições, o estudante recebe um atendimento mais qualificado e a inclusão acontece de forma mais efetiva.