O que diz a LBI e por que muitas escolas estão fora da lei
Resumo
O artigo discute a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), destacando a discrepância entre sua legislação robusta sobre educação inclusiva e sua aplicação prática nas escolas brasileiras. Muitas escolas ignoram direitos fundamentais garantidos pela LBI, como o direito à matrícula em escolas regulares sem taxas adicionais ou exigências de laudos, e a obrigação de adaptar o currículo e métodos de ensino às necessidades de alunos com deficiência. A recusa de matrícula, a segregação em salas separadas e a falta de apoio pedagógico configuram práticas ilegais e podem ser consideradas crime, conforme a LBI. O artigo visa conscientizar professores, gestores e famílias sobre os direitos dos alunos com deficiência e as obrigações legais das escolas em garantir uma educação inclusiva, acessível e de qualidade.
Quando o assunto é educação inclusiva, ainda existe uma enorme distância entre o que está previsto em lei e o que, de fato, acontece nas escolas brasileiras. Embora exista uma legislação clara e robusta sobre os direitos educacionais dos estudantes com deficiência, muitos profissionais da educação — e até gestores escolares — ainda desconhecem pontos fundamentais da LBI (Lei Brasileira de Inclusão).
O resultado disso? Alunos com deficiência que enfrentam barreiras para aprender, participar e se desenvolver plenamente no ambiente escolar. Muitos ainda têm matrícula negada, são isolados em salas separadas ou simplesmente não recebem o apoio necessário para avançar nos estudos. E o pior: tudo isso contraria a legislação vigente.
Se você é professor, coordenador, gestor escolar ou familiar de um aluno com deficiência, este conteúdo é pra você. A seguir, explicamos de forma clara e objetiva quais são os direitos desses estudantes e o que a LBI determina para garantir uma educação de verdade — inclusiva, acessível e de qualidade.
O que é a LBI e qual sua função na educação
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), ou Lei nº 13.146/2015, é uma legislação que consolida os direitos das pessoas com deficiência em todas as áreas da vida social — com foco especial em saúde, mobilidade, cultura, trabalho e, claro, educação.
No campo educacional, a LBI reconhece a educação como um direito inalienável e afirma que toda pessoa com deficiência tem direito à educação inclusiva, preferencialmente na rede regular de ensino, com os apoios necessários para desenvolver seu potencial.
📌 Importante: negar matrícula, não adaptar atividades, ignorar a necessidade de apoio ou limitar a participação do aluno com deficiência são práticas ilegais — e podem configurar crime.
1. Direito à matrícula em escolas regulares
A LBI é categórica: nenhuma escola, pública ou privada, pode recusar a matrícula de um estudante com deficiência. Esse direito se estende da educação infantil ao ensino superior, incluindo modalidades como a educação a distância (EAD).
Além disso, a instituição não pode:
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Cobrar taxas adicionais por conta da deficiência do aluno
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Exigir laudos como condição para matrícula
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Oferecer apenas o atendimento educacional especializado (AEE) em substituição à sala de aula regular
🧾 Trecho da LBI — Art. 28, inciso I:
“É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”
2. Direito a adaptações pedagógicas
A escola tem a obrigação legal de adaptar o currículo, os métodos de ensino e as formas de avaliação conforme as necessidades do aluno com deficiência. Isso inclui:
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Flexibilizar o conteúdo e os objetivos da aprendizagem
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Oferecer provas adaptadas (com menos questões, tempo estendido, leitura em voz alta, etc.)
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Aplicar diferentes estratégias pedagógicas (como uso de recursos visuais, objetos concretos, tecnologias assistivas, etc.)
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Planejar o ensino individualizado, por meio do PEI (Plano de Ensino Individualizado)
Tudo isso precisa estar registrado em documentos pedagógicos oficiais e alinhado com a proposta curricular da escola.
3. Direito a recursos de acessibilidade
A acessibilidade é um direito constitucional e um dos pilares da LBI. As escolas devem garantir:
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Acessibilidade arquitetônica (rampas, corrimões, banheiros adaptados, sinalização tátil)
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Acessibilidade comunicacional (intérpretes de Libras, materiais em braile, softwares leitores de tela, etc.)
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Acessibilidade atitudinal, que envolve combater preconceitos e formar uma cultura escolar verdadeiramente inclusiva
📌 Art. 3º da LBI:
“A acessibilidade é condição para que a pessoa com deficiência possa usufruir de seus direitos.”
4. Direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE)
O AEE é um complemento (e não substituto!) da escolarização regular. Ele deve ser oferecido em turno inverso ao da sala comum, em salas de recursos multifuncionais, com professores capacitados.
Esse atendimento tem como objetivo:
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Promover a autonomia e o desenvolvimento do aluno
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Oferecer estratégias específicas para superar barreiras de aprendizagem
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Apoiar o planejamento da escola e dos professores da sala comum
⚠️ Importante: o AEE não é “a escola do aluno com deficiência”. Ele deve sempre estar inserido na turma regular, com os apoios necessários.
5. Direito à convivência, participação e respeito
Educação inclusiva não se limita ao conteúdo. A escola precisa garantir:
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Participação do aluno com deficiência em todas as atividades escolares (recreação, esportes, passeios, eventos culturais)
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Combate ao bullying, ao capacitismo e a qualquer tipo de preconceito
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Formação contínua dos profissionais da educação para lidar com a diversidade
💬 A convivência entre diferentes estudantes não é opcional — ela é uma parte fundamental da formação cidadã de todos.
6. E quando a escola descumpre a LBI?
Negar matrícula, não adaptar o conteúdo, não oferecer apoio pedagógico ou cobrar taxas indevidas são atitudes ilegais.
De acordo com a LBI, essas práticas podem ser enquadradas como crime de discriminação, com penalidades que vão de multa a detenção — além de gerar indenizações por danos morais ao estudante.
📢 Onde denunciar:
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Ministério Público
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Defensoria Pública
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Conselho Tutelar
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Ouvidoria do MEC
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Conselhos de Educação Municipais ou Estaduais
Então, por que ainda tem escola fora da lei?
Muitas escolas continuam violando a LBI por desinformação, falta de formação dos profissionais, estrutura precária ou até mesmo resistência institucional à inclusão.
Por isso, é essencial que professores, gestores e familiares conheçam seus direitos e deveres. Quanto mais pessoas dominarem essa legislação, mais difícil será ignorá-la.
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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015, garante os direitos das pessoas com deficiência em diversas áreas, incluindo a educação. Na educação, a LBI reconhece a educação como direito inalienável e afirma que toda pessoa com deficiência tem direito à educação inclusiva, preferencialmente na rede regular de ensino, com os apoios necessários.
A LBI garante o direito à matrícula em escolas regulares, públicas ou privadas, para estudantes com deficiência em todos os níveis de ensino, da educação infantil ao ensino superior, incluindo a educação a distância (EAD). Nenhuma escola pode recusar a matrícula.
Negar matrícula, não adaptar atividades, ignorar a necessidade de apoio ou limitar a participação do aluno com deficiência são práticas ilegais e podem configurar crime.
Existe uma grande diferença entre o que a legislação prevê e a prática nas escolas brasileiras. Muitos profissionais e gestores desconhecem pontos fundamentais da LBI, resultando em barreiras para alunos com deficiência aprenderem, participarem e se desenvolverem plenamente.
Este conteúdo se destina a professores, coordenadores, gestores escolares e familiares de alunos com deficiência, fornecendo informações claras sobre os direitos dos estudantes e o que a LBI determina para garantir uma educação inclusiva, acessível e de qualidade.